COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE CONVIDA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE CARANDAÍ PARA UMA REUNIÃO PÚBLICA QUE SERÁ REALIZADA COM O OBJETIVO DE APRESENTAR PROPOSTAS DE ADEQUAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS 58/2007 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO) E 59/2007 ( PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO), À LEI FEDERAL 11.738/2008 (PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO BÁSICA).



DIA: 7 DE ABRIL (TERÇA-FEIRA), às 18h

LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE CARANDAÍ

Rua Dr. Rubem Amado, 217, Bairro Nossa Senhora do Rosário

Carandaí - MG, 36280-000, Telefax: (32) 3361-1501 | 3361-2097



COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

Welington Luís Baeta Lacerda - PRESIDENTE

Maria da Conceição Aparecida Baeta- SECRETÁRIA

Cor Jesus Moreno - MEMBRO


SUA PRESENÇA SERÁ DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA BUSCARMOS MELHORES SOLUÇÕES PARA TODOS.




LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 (Clique AQUI.)

Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.



LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 58/2007 (Clique AQUI.)

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CARANDAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS.



LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 59/2007 (Clique AQUI.)

INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CARANDAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.






COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE REUNE-SE COM PROFESSORES MUNICIPAIS



Os membros da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Educação, vereadores Welington (presidente), Aparecida Baêta (secretária) e Cor Jesus (membro) reuniram-se com os professores do município de Carandaí, na tarde do dia 25 de março, para discutir questões referentes à proposta de reformulação do Plano de Cargos e Salários (Lei Complementar 59/2007) e Estatuto do Magistério (Lei Complementar 58/2007).


Oportunamente, o ver. Welington apresentou a Indicação 11/2015, aprovada pela Câmara, com sugestões de adequação das Leis Complementares 58 e 59/2007 à Lei Federal 11.738/2008, que versa sobre o piso salarial mínimo do magistério. A representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Sra. Vivian, explicou que encaminhou pedido à Prefeitura Municipal, solicitando o impacto financeiro às possíveis mudanças concernentes às alterações remuneratórias, dizendo ser um desejo reivindicado há tempos pelos servidores em administrações anteriores. Citou, ainda, a importância da equiparação salarial dos ocupantes dos cargos de PI (professor de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental) e de PII (professor das séries finais do ensino fundamental), visto o mesmo nível de capacitação exigida para os ambos os cargos.



Foram apreciadas por todos a inclusão das disciplinas de educação física, inglês, informática e música como atividades complementares, para que o professor das séries iniciais do ensino fundamental faça cumprir a jornada máxima de 2/3 em atividades com os educandos em sala de aula.


O representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Sr. Rinaldo, relembrou a reformulação dos planos de carreira e estatuto do magistério, ocorrida em 2007, e as conquistas à época, porém, salientou que muito há de ser feito.



Com a anuência dos presentes, a Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, informou sobre a realização de audiência pública para discutir a matéria em debate, para que as autoridades municipais e demais servidores que não puderam comparecer participem das propostas, com o objetivo de trazer melhorias, possíveis e necessárias à valorização dos professores do município de Carandaí.


Kerin da Cunha Almada

COMISSÃO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO