COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE CONVIDA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE CARANDAÍ PARA UMA REUNIÃO PÚBLICA QUE SERÁ REALIZADA COM O OBJETIVO DE APRESENTAR PROPOSTAS DE ADEQUAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS 58/2007 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO) E 59/2007 ( PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO), À LEI FEDERAL 11.738/2008 (PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO BÁSICA).
DIA: 7 DE ABRIL (TERÇA-FEIRA), às 18h
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE CARANDAÍ
Rua Dr. Rubem Amado, 217, Bairro Nossa Senhora do Rosário
Carandaí - MG, 36280-000, Telefax: (32) 3361-1501 | 3361-2097
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE
Welington Luís Baeta Lacerda - PRESIDENTE
Maria da Conceição Aparecida Baeta- SECRETÁRIA
Cor Jesus Moreno - MEMBRO
SUA PRESENÇA SERÁ DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA BUSCARMOS MELHORES SOLUÇÕES PARA TODOS.
LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 (Clique AQUI.)
Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 58/2007 (Clique AQUI.)
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CARANDAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 59/2007 (Clique AQUI.)
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CARANDAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE REUNE-SE COM PROFESSORES MUNICIPAIS
Os membros da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Educação, vereadores Welington (presidente), Aparecida Baêta (secretária) e Cor Jesus (membro) reuniram-se com os professores do município de Carandaí, na tarde do dia 25 de março, para discutir questões referentes à proposta de reformulação do Plano de Cargos e Salários (Lei Complementar 59/2007) e Estatuto do Magistério (Lei Complementar 58/2007).
Oportunamente, o ver. Welington apresentou a Indicação 11/2015, aprovada pela Câmara, com sugestões de adequação das Leis Complementares 58 e 59/2007 à Lei Federal 11.738/2008, que versa sobre o piso salarial mínimo do magistério. A representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Sra. Vivian, explicou que encaminhou pedido à Prefeitura Municipal, solicitando o impacto financeiro às possíveis mudanças concernentes às alterações remuneratórias, dizendo ser um desejo reivindicado há tempos pelos servidores em administrações anteriores. Citou, ainda, a importância da equiparação salarial dos ocupantes dos cargos de PI (professor de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental) e de PII (professor das séries finais do ensino fundamental), visto o mesmo nível de capacitação exigida para os ambos os cargos.
Foram apreciadas por todos a inclusão das disciplinas de educação física, inglês, informática e música como atividades complementares, para que o professor das séries iniciais do ensino fundamental faça cumprir a jornada máxima de 2/3 em atividades com os educandos em sala de aula.
O representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Sr. Rinaldo, relembrou a reformulação dos planos de carreira e estatuto do magistério, ocorrida em 2007, e as conquistas à época, porém, salientou que muito há de ser feito.
Com a anuência dos presentes, a Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, informou sobre a realização de audiência pública para discutir a matéria em debate, para que as autoridades municipais e demais servidores que não puderam comparecer participem das propostas, com o objetivo de trazer melhorias, possíveis e necessárias à valorização dos professores do município de Carandaí.
Kerin da Cunha Almada
COMISSÃO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO