CÂMARA APROVA E EXECUTIVO SANCIONA PROJETO QUE TORNA GRATUITA A ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS, PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR COR JÉSUS MORENO.

9/6/2015 - 15h


Após ser aprovado, na 15ª Reunião Ordinária da Câmara, o projeto de autoria do Vereador Cor Jesus Moreno foi sancionado pelo executivo municipal. PROJETO DE LEI Nº 454/2015 - Caracteriza a esterilização gratuita de caninos e felinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos e autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Atendimento Veterinário no Município de Carandaí.


A esterilização, ou castração é uma cirurgia que impede a procriação de cães e gatos (machos e fêmeas). Consiste na retirada dos ovários e útero da fêmea, e dos testículos do macho. É considerada a única forma realmente eficaz e ao mesmo tempo humanitária de controle populacional de animais (hoje, a alternativa mais utilizada no Brasil é o extermínio).


Os animais podem ser esterilizados a partir dos 3 meses de idade, não interferindo em seu desenvolvimento e formação. As cirurgias realizadas são feitas por médicos veterinários em clínicas com estrutura apropriada, sob anestesia, com todo o equipamento e todos os cuidados necessários.


A esterilização não só combate o trágico sofrimento associado à superpopulação de cães e gatos, como também aumenta a esperança de vida dos animais e elimina ou reduz os comportamentos incomodativos associados ao cio: as fêmeas não entram mais no cio; os machos param de fazer xixi em todos os cantos para marcar território; a fêmea fica livre do risco de câncer de ovário e de útero e diminui muito o risco de câncer de mama; os machos param de fugir para ir atrás de fêmeas que estão no cio.


Em nota o Vereador Cor Jesus deixou claro que ”está nas mãos de todos nós evitarmos que os nossos animais de companhia se reproduzam de forma descontrolada e conscientizar nossos vizinhos e conhecidos para a importância da esterilização”.


PROJETO DE LEI Nº 454/2015

EMENTA: Caracteriza a esterilização gratuita de caninos e felinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos e autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Atendimento Veterinário no município de Carandaí e dá outras providências

AUTORIA: MESA DIRETORA

STATUS: APROVADO

-GABINETE DA PRESIDÊNCIA-